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Acordo de Resultado 2018- implantação!

Ontem (14/12), o Secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca, determinou o cumprimento da decisão judicial proferida pelo Mandado de Segurança n. 5000471-87.2020.8.24.0000.

 
Com isso, será creditado no contracheque do mês de dezembro dos servidores, que recebem a Rubrica Retribuição de Esforço, o reajuste referente ao Acordo. 
 
E, conforme contrato firmado, todos os beneficiados deverão repassar ao advogado da causa a parcela única de R$704,50. O valor corresponde aos honorários advocatícios incidentes sobre o acréscimo de R$ 1.409,00. Oportunamente será informado dados bancários do advogado para transferência/pagamento do mesmo.
 
Quanto aos retroativos, estes serão alvo de uma ação própria a ser protocolada oportunamente.
 
Qualquer duvida estou à disposição!
 
Att.
 
Mario Luiz Pereira
Presidente