Ação Auxílio Alimentação
Em atenção ao pedido para formular e ajuizar ação referente ao pagamento de auxílio alimentação no gozo de férias e licença prêmio, cumpre tecer os seguintes esclarecimentos:
A tese é plausível, tendo sido encontrado um expressivo número de casos de deferimento no âmbito da Turma Recursal do juizado especial da fazenda pública.
Todavia, quando observamos a jurisprudência do TJSC, há conflito de entendimento entre as diversas Câmaras julgadoras, sendo desaconselhável o ingresso via instâncias ordinárias.
Isso inviabiliza o ajuizamento de ação coletiva pelo Sindicato, o que não é admitida nos Juizados especiais.
Dessa forma, recomenda-se o ajuizamento de ações individuais pelo Juizado Especial, que apesar de demandar maior esforço pelo número de ações, poderá acarretar em um melhor resultado para os filiados.
Diante disso, desde o mês de junho, o Sindicato está contatando todos os Filiados Ativos e os Inativos a partir de 2017 para propor a ação de cobrança dos valores dos últimos 5 anos. Lembrando que, os valores a receber variam conforme o usufruto de férias e licença-prêmio do período.
Considerando o volume de ações a serem propostas, estamos protocolando em lotes de 20 participantes conforme os documentos exigidos são apresentados.
Assim, pedimos que aguarde o contato do Sindicato solicitando os documentos necessários para proposição da ação, o que será feito via telefone, whatsApp ou e-mail.
Abraço a todos,
Mário Luiz Pereira
Presidente