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Atenção filiados(a)s,

A Diretoria do SINDIFAZ, em conjunto com a assessoria jurídica, está analisando a viabilidade jurídica de ingressarmos com uma ação requerendo a não aplicação da nova cobrança de previdência sobre os proventos de aposentadoria.
 
Temos ciência acerca da liminar deferida no processo Nº 5081368-96.2021.8.24.0023/SC, promovido pela FENALE, porém entendemos que devemos aguardar o pronunciamento do Tribunal de Justiça. Que, até o final de janeiro, deverá se manifestar acerca da validade, ou não, da decisão recentemente divulgada nos grupos de whattsapp.
 
Preferimos, por ora, sermos diligentes acerca do assunto, eis que *uma eventual revogação de uma medida liminar poderá gerar a necessidade de devolução dos valores percebidos*. Inclusive outras entidades fazendárias também estão seguindo a nossa linha de raciocínio.
 
Portanto, informamos que estamos tratando do assunto com a atenção que o tema exige e, assim que possível, iremos informar qual caminho o SINDIFAZ deverá tomar na defesa dos interesses de nossos filiados.
 
Abraço, 
 
Mário Luiz Pereira
Presidente SINDIFAZ