Atenção filiados(a)s,
A Diretoria do SINDIFAZ, em conjunto com a assessoria jurídica, está analisando a viabilidade jurídica de ingressarmos com uma ação requerendo a não aplicação da nova cobrança de previdência sobre os proventos de aposentadoria.
Temos ciência acerca da liminar deferida no processo Nº 5081368-96.2021.8.24.0023/SC, promovido pela FENALE, porém entendemos que devemos aguardar o pronunciamento do Tribunal de Justiça. Que, até o final de janeiro, deverá se manifestar acerca da validade, ou não, da decisão recentemente divulgada nos grupos de whattsapp.
Preferimos, por ora, sermos diligentes acerca do assunto, eis que *uma eventual revogação de uma medida liminar poderá gerar a necessidade de devolução dos valores percebidos*. Inclusive outras entidades fazendárias também estão seguindo a nossa linha de raciocínio.
Portanto, informamos que estamos tratando do assunto com a atenção que o tema exige e, assim que possível, iremos informar qual caminho o SINDIFAZ deverá tomar na defesa dos interesses de nossos filiados.
Abraço,
Mário Luiz Pereira
Presidente SINDIFAZ