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Embargos do Acordo - Julgamento

 Na data de ontem, 10 de agosto de 2021, foi julgado os embargos de declaração interposto pelo Estado de Santa Catarina nos autos do Mandado de Segurança coletivo impetrado pelo SINDIFAZ, AREFESC, ANARE, ASSEFESC, SINCOFAZ e SINDIAUDITORIA, que objetiva alterar o valor da rubrica “retribuição de esforço” relativo ao ano de 2018. 

 
A Terceira Câmara de Direito Público, ao analisar as razões recursais, entendeu que os embargos não seriam o meio apropriado para apreciar os argumentos levantados pela Procuradoria Geral do Estado e, portanto, rejeitou-o. 
 
Informamos que ainda cabe recurso ao STF para rediscussão do tema.                     
 
Grande abraço 
 
Mário Luiz Pereira
Presidente