Entendendo a Terceirização na SEF
Prezados Filiados,
A Diretoria do SINDIFAZ informa que o Processo SEF n. 1810/2020 trata de licitação para contratação de terceirizado para prestar serviços nas funções de Copeiro, Garçom, Recepcionista, Servente, Zelador, Encarregado II e Apoio Administrativo I, deixando de especificar as atribuições desses cargos.
Logo que iniciado o processo, essa Diretoria se manifestou requerendo detalhamento na descrição das atribuições que os contratados deverão exercer, garantindo, assim, uma melhor fiscalização quanto a execução do serviço por parte dos analistas, em conformidade com a lei de licitações.
Atacamos que a justificativa para a realização da contratação de terceirizados objetivava suprir a vacância de cargos de Analistas da Receita Estadual que se aposentaram, o que é vedado pela legislação, indo de encontro ao principio constitucional do concurso publico, como expressamente disposto na Constituição, e por conta disso, a utilização de terceirizados no exercício de funções públicas está relegado a expressa exceção a regra, podendo ser efetivada em casos e circunstâncias específicas.
Sugerimos, diante das falhas apontadas, a suspensão do Processo Administrativo até a necessária readequação do ato, evitando assim sua completa invalidação e a responsabilização dos agentes, bem como solicitamos a realização de concurso público específico para essa carreira.
Mesmo apontando todas essas fragilidades, o processo teve seguimento sob a argumentação que as atividades a serem praticadas pelos funcionários terceirizados não seriam aquelas inerentes a carreira de Analista da Receita Estadual.
Como ainda não existe ato ilegal, informamos que todo Analista da Receita Estadual, ativo e inativo, que apos o início das atividades dos terceirizados, deverá ser vigilante quanto aos serviços prestados por esses e, caso se verifique o exercício de atividades que são da carreira de analista, favor informar o Sindicato para que possamos formalizar a irregularidade praticada através de denúncia aos órgãos de controle interno, externo e, ainda, buscar judicialmente corrigir a ilegalidade cometida.
Essa vigilância deverá ser ativa e constante, pois a ilegalidade só existirá com o exercício das atribuições legalmente outorgadas a nós, analistas.
Por último, informo que agendamos uma visita ao SEF para tratativas dos interesses da Categoria.
MÁRIO LUIZ PEREIRA
Presidente do SINDIFAZ