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Entidades desistem do MS -2019

Na tarde da última sexta-feira, 19, estivemos reunidos com o Secretário da SEF, Paulo Eli, e pedimos para que ele implemente o Acordo de 2019 e 2020, para que possa operacionalizar a transformação dos valores em VPNI, permitindo a consolidação do acordo judicial objetivando encerrar a demanda do MS. 
 
Neste sentido, entendemos que o julgamento do MS 2019, pautado para a próxima terça-feira, 23, não pode ser levado a cabo. Pois, caso seja reconhecido a inconstitucionalidade da matéria, trará obstáculo intransponível para efetivação do pretendido acordo administrativo.
 
Considerando que não há justa causa para novo pedido de adiamento do julgamento; e considerando que estamos em mesa de negociação para iminente solução administrativa do Acordo, não há outro caminho que não seja a desistência do MS 2019, para efetivar administrativamente a solução do Acordo de Resultados. 
 
Neste sentido, por decisão unânime, os Presidente das Entidades coautoras do MS 2019, autorizaram o Advogado Thiago D'ivabenko protocolar a Desistência do MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5036871- 03.2020.8.24.0000/SC.
 
Ps - Até que tenhamos concluído a incorporação do Acordo, pedimos a todos que considerem manter discrição sobre o assunto.
 
Atenciosamente.
 
Mario Luiz Pereira
 
Presidente 
SINDIFAZ