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Esclarecimentos sobre o Decreto nº 452/2020

Algumas preocupações surgiram entre os servidores após a edição do Decreto nº 452/2020, que dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo. No entanto, estudo feito pelo Sindifaz conclui que, na forma como foi redigido, o mesmo serve de garantia aos servidores estaduais, tendo em vista que limita as hipóteses nas quais o governo pode terceirizar a atividade.
 
Dentre as diversas disposições constantes no decreto, convém destacar duas, pois são pertinentes e relevantes para impugnação da licitação SEF 1810/2020, que prevê a contratação de serviços terceirizados para a Secretaria da Fazenda:
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✔Primeiro: o Decreto proíbe a terceirização de funções inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos e salários. Ou seja, se o cargo se encontra ativo, as atribuições de sua função não podem ser terceirizadas (Art. 2º, IV).
 
✔Segundo: o Decreto veda expressamente a terceirização de serviços auxiliares à atividade fiscalização ou de exercício do poder de polícia. Assim, as atividades inerentes ao cargo de Analista da Receita Estadual, que auxilia a fiscalização e cobrança de tributos, não podem ser objeto de terceirização, tendo em vista que lidam com dados sensíveis e auxiliam diretamente a atividade do Fisco (Art. 2º, Pár. 2º).
 
Assim, considerando os referidos fundamentos, o Sindifaz redigiu uma notificação ao processo SEF nº 1810/2020, fazendo alusão direta ao Decreto nº 452/2020, demonstrando os equívocos constantes na elaboração daquela licitação.