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Expediente presencial na Fazenda será restrito a auditores fiscais

A Diretoria de Administração Tributária enviou comunicado nesta segunda-feira, 20, aos gerentes informando que somente auditores fiscais deverão exercer expediente presencial. Os demais continuam com o trabalho remoto. O documento segue recomendação da Secretaria de Estado da Administração, enviada pelo secretário Jorge Tasca via ofício ao secretário Paulo Eli. 

O entendimento é de que apenas a fiscalização tributária é considerada um serviço essencial, conforme estabelecido pelo decreto nº 562, de 17 de abril de 2020. A exceção fica por conta dos casos em que a atividade não puder ser prestada de forma remota e cuja execução não puder ser postergada, sob pena de prejuízo ao serviço, como por exemplo o CAF 0300. 

O comunicado lembra ainda que deverão permanecer em trabalho remoto todos os servidores com 60 anos ou mais; gestantes; servidores que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes ou outras afecções que prejudicam o sistema imunológico; ou ainda aqueles que convivem com idosos que apresentam doenças crônicas ou com pessoas acometidas pelo COVID19.

Segue comunicado na íntegra: