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Governo autoriza retorno parcial e gradual dos servidores a partir de 4 de maio

 O Governo do Estado autorizou o retorno das atividades presenciais do serviço público, de forma gradual e parcial, a partir de segunda-feira, 4 de maio. O Decreto nº 587/2020 e a Instrução Normativa nº 10/2020, que regulam a decisão, foram publicados nesta quinta-feira, 30 de abril. A volta dos servidores ficará a critério de cada gestor e está limitada a 50% do total dos agentes públicos em exercício no órgão.

O trabalho remoto continua sendo obrigatório nos seguintes casos: pessoas acometidas pela COVID-19; pessoas que estejam em quarentena por terem sido consideradas suspeitas de estarem acometidas pela COVID-19; servidores que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; servidores com 60 anos ou mais; gestantes; agentes públicos que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas.

Os órgãos e entidades deverão estabelecer o número adequado de agentes públicos por turno de expediente para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de ao menos 1,5 metro. Poderão ser adotados mecanismos de flexibilização da jornada de trabalho, tais como a fixação de escalas de revezamento por turnos alternados, a ampliação do horário do expediente administrativo e a adoção de regime misto, presencial e remoto.

A autorização para o retorno das atividades presenciais está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), dentre elas: realização de atendimento com hora marcada; uso de álcool gel 70% para as pessoas que acessarem e saírem do órgão; uso de máscaras de tecido durante toda a jornada de trabalho; higienização contínua dos locais de trabalho, entre outras.

No caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto ou presencial, a chefia imediata deverá conceder antecipação de férias, licença prêmio ou banco de horas, para posterior compensação, conforme prevê o artigo 15 do Decreto nº 562, de 2020.