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Informe SINDIFAZ

 Está marcado para o próximo dia 02 de fevereiro o julgamento do Mérito do Mandado de Segurança do Acordo de Resultados 2020, Processo n° 5000471-87.2020.8.24.0000. 

 
E, a expectativa é pelo reconhecimento do direito, nos mesmos termos da decisão do Acordo de Resultados 2018, que conquistamos em dezembro/20.
 
O Mandado de Segurança Coletivo tem como objetivo assegurar o cumprimento da Lei Complementar 443/2009, que neste caso atua garantindo o reajuste devido desde janeiro de 2020. 
 
São Coautores da ação SINDIFAZ, AREFESC, ASSEFESC, SINDIAUDITORIA E SINCOFAZ.
 
Qualquer dúvida estou à disposição!
 
Atenciosamente, 
 
Mario Luiz Pereira
Presidente