Mensagem do Presidente
Prezados filiados,
Em atenção às manifestações questionadoras acerca da contratação de escritório de advocacia com o propósito específico de impetrar Mandado de Segurança, que visava a implementação da gratificação Retribuição por Esforço, que vinha sendo inadimplida pelo Estado, cumpre esclarecer que:
a) A contratação do escritório se deu após análise, em conjunto do SINDIFAZ, ASSEFESC, AREFESC, ANARE, SINCOFAZ e SINDIAUDITORIA, visto que tem larga experiência em atuação nos Tribunais Superiores. Já tendo atuado com êxito em demandas similares para todas as entidades envolvidas;
b) os valores dos honorários foram amplamente debatidos e negociados com os Sindicatos e Associações, que por unanimidade aceitaram os termos contratados, os quais são compatíveis com valores de mercado;
c) Há, visivelmente, uma distorção na questão quando se fala em “50% da parcela individual paga por fora”, uma vez que tal afirmação pode levar a conclusões equivocadas. Os honorários estão definidos por contrato e os 50% incidirão apenas sobre a primeira parcela, tornando-se ao longo do tempo um valor bastante justo, diante do efetivamente recebido pelos servidores beneficiados com o êxito da ação;
d) Não se pode esquecer que, a demanda não se encerra com a implementação do benefício. Por isso, o escritório segue contratado para garantir sua manutenção e o recebimento de valores retroativos;
Em que pese a decisão favorável da justiça para pagamento da ação, a decisão do SEF era de análise de viabilidade para implantação somente em janeiro/21. Ou seja, na melhor das hipóteses seria pago apenas no final deste mês. Diante do cenário desfavorável, todos os sindicatos e associações através de seus presidentes e potenciais colaboradores trabalharam em equipe e de forma estratégica, avaliando todas as possibilidades a fim de consolidar a implantação no mês de dezembro, garantindo assim o décimo terceiro sobre o acordo.
Importante destacar também que, estamos enviando todos os esforços junto a SEA, PGE e SEF para implantação administrativa dos valores atrasados devidos desde janeiro de 2018. E, ainda temos o Acordo de Resultados devidos desde janeiro de 2020, que cobramos via Mandado de Segurança a ser julgado em breve pelo TJSC.
Diante do exposto acima reafirmamos o compromisso da Gestão 2020/23 na busca de soluções de interesse dos nossos Filiados. Qualquer dúvida, sugestão ou crítica favor enviar pelos seguintes canais:
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(48) 3222-9243
Obrigado, grande abraço e fiquem com Deus!
Mário Luiz Pereira
Presidente SINDIFAZ
(48) 99976-2900