Reforma da Previdência gera alterações no Regime Próprio de Previdência dos
A Lei Complementar Nº 773, de 11 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 12 de agosto de 2021, intitulada REFORMA DA PREVIDÊNCIA, trouxe alterações à Lei Complementar nº 412, de 2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina.
Entre essas alterações está a redução da faixa de isenção do pagamento da previdência para aposentados e pensionistas, que passou de R$ 6.433,57 (teto do INSS) para R$ 1.100,00 (um salário mínimo nacional).
Sendo assim, aposentados e pensionistas que antes contribuíam com a alíquota de 14% da previdência, apenas sobre o valor que excedia o teto do INSS, agora terão que contribuir sobre o valor que exceder o salário mínimo nacional.
E, passados 90 dias de sua publicação, o texto entra em vigor hoje (11/11). Dessa forma, a regra será implementada parcialmente a partir da folha de pagamento de novembro e integralmente a partir da folha de pagamento de dezembro de 2021.
Além disso, o aumento no desconto compulsório do IPREV trará redução no desconto compulsório do Imposto de Renda. Portanto, é necessário avaliar cada situação para entender o impacto gerado. No geral, haverá queda no valor da margem consignada desse público.
Importante lembrar também que estão fora dessas novas regras os aposentados e pensionistas com doença considerada para fins de isenção de imposto de renda. Nesses casos, haverá o desconto previdenciário apenas sobre o valor que exceder o teto do INSS.
Qualquer dúvida estamos à disposição no Sindifaz/SC, pelo telefone (48) 3222.9243 ou no e-mail sindifazsc@gmail.com.
Abraço,
Mário Luiz Pereira
Presidente