Terceirização!
Estamos cientes do ingresso de terceirizados e contratados na Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), em todas as regiões do estado, no início deste mês de janeiro. Trata-se de prerrogativa da Administração Pública, conforme processo administrativo SEF 1810/2020.
A contratação de terceirizados para atuação junto à SEF, para exercer atividades meio de Apoio Administrativo Nível I, tem sua descrição dos serviços a serem realizados relacionados no Termo de Referência, que consta no processo administrativo SEF 1810/2020. E são:
- Realizar serviços de entrada, transmissão e transcrição de dados, registros e prestação de informações;
- Operar terminais de consultas e microcomputadores;
- Operar máquinas de reprodução e digitalização de documentos, telefones, fac-símile e outros de complexidade semelhante;
- Atender chamados telefônicos internos e externos;
- Guardar material de expediente;
- Receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte, livros e outros, através
de protocolo, providenciando os registros necessários;
- Efetuar levantamentos diversos;
- Auxiliar na organização de arquivos e fichários;
- Apoiar na execução das atividades da unidade;
- Digitalizar correspondências e documentos oficiais de rotina;
- Auxiliar no protocolo de processos e documentos;
- Auxiliar no desenvolvimento de atividades na área administrativa dando suporte as atividades da instituição;
- Manter sigilo e preservar as informações relacionadas às suas atividades;
- Trabalhar em equipe e com ética profissional;
- Utilizar o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPE) e outros sistemas de governo;
- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;
- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.
Sabemos que as supracitadas atividades estão tangencialmente próximas das atribuições previstas no Anexo VI, da Lei Complementar nº 687/2016, e que são de competência exclusiva dos Analistas da Receita Estadual.
Entretanto, não podemos perder de vista que serviços terceirizados estão incorporados à Secretaria da Fazenda há décadas. E convivemos relativamente tranquilos com os mesmos, pois temos ciência que eles executam atividade meio, permitindo que os Analistas se dediquem exclusivamente às atividades fins, como: cobrança, controle do crédito tributário, parcelamentos, etc. Além disso, terceirizados são cargos com rotatividade muito alta, o que deve ser motivo de preocupação para a administração da SEF, por questões como o sigilo fiscal.
A solução para reduzir a necessidade de terceirizados/contratados na SEF passa pela abertura de concurso público para os cargos de Analistas, que já foi protocolizado depois de uma negociação com o SEF no final de 2020. A expectativa desse Sindicato é unir todos os esforços para consolidar o concurso ainda este ano, para que os aprovados sejam investidos tão logo possível.
De qualquer maneira, devemos ficar atentos e defender os interesses da categoria para evitar excessos. Isto posto, a diretoria do SINDIFAZ vem informar aos seus filiados que:
a) Não é atribuição de Analista da Receita Estadual efetuar treinamento de terceirizado;
b)Caso seja verificado, por qualquer filiado, que os contratados terceirizados estejam desempenhando seu trabalho e seja atividade fim (exclusiva de Analista da Receita Estadual), favor encaminhar informação ao SINDIFAZ para que tomemos as providências pertinentes.
Atenciosamente,
MÁRIO LUIZ PEREIRA
Presidente